Termos de Uso | Clínica Ágil

Termos de Uso

Este “TERMO DE USO DE SERVIÇOS” (“Contrato”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa jurídica devidamente identificada e cadastrada no Portal e/ou na Proposta Comercial (a “LICENCIADA”) e a VEG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 11.704.610/0001-92, com sede na Rua Rolf Wiest, n. 277, bairro Bom Retiro, cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente “VEG”, única e exclusiva proprietária do software que possibilita o LICENCIADO gerenciar e controlar clínicas médicas, de fisioterapia, estúdios de pilates e clínicas de estética denominado “Clínica Ágil” (“Software”), conforme detalhamento contido no Portal, das marcas, nomes e do domínio associado à marca Clínica Ágil, todos de propriedade exclusiva da VEG, licencia à LICENCIADA pelo prazo determinado por esta no ato do licenciamento do Software, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica, que venha a se submeter a este Contrato mediante aceite da Proposta Comercial.

PREMISSA. DECLARAÇÃO DE VONTADE. O LICENCIADO DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE TERMO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

A partir do momento em que a LICENCIADA aceitar este Contrato, as disposições aqui constantes regerão a relação entre a VEG e a LICENCIADA, razão pela qual é recomendável que a LICENCIADA imprima uma cópia deste documento para futura referência.

A LICENCIADA se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da VEG, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pela LICENCIADA, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pela LICENCIADA, independentemente de outra formalidade.

Adicionalmente, qualquer Proposta Comercial aceita de forma eletrônica pela LICENCIADA vinculará a mesma às condições estabelecidas neste Contrato, obrigando a LICENCIADA em todos os seus termos.


I DEFINIÇÕES

Atualização. Alterações e melhorias introduzidas no Software, as quais antecedem o lançamento de uma nova Versão.

Customização. É o desenvolvimento de novas funcionalidades ou a alteração especial das já existentes no Software, criados a pedido da LICENCIADA e objeto de aditivo contratual de customização específico.

Hospedagem. Significa que o Software estará hospedado nos servidores disponibilizados pela VEG para acesso remoto pela LICENCIADA.

Implantação. São os serviços que englobam o mapeamento dos fluxos de negócio da LICENCIADA, a Instalação do Software, o treinamento dos Usuários.

Informações: É o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais da LICENCIADA, que constituirão seu banco de dados e sobre os quais operarão os Serviços contratados.

Instalação. é a instalação da versão do Software em um datacenter da VEG.

Proposta Comercial. Significa todas as condições comerciais estabelecidas entre a VEG e a LICENCIADA para fins de uso do Serviço por este. A Proposta Comercial, poderá ser aceita pela LICENCIADA de forma física ou digital com a simples aposição do “de acordo” quanto às suas condições.

SAAS. É a modalidade de contratação de “Software como Serviço” que regulará o presente Contrato.

Serviço. Termo utilizado para referenciar o direito de acesso ao Software e aos Serviços Mensais de Software.

Service Pack. Significa um pacote de serviços que realiza correções no Software.

Software. Programa de computador listado na Proposta de propriedade e/ou distribuído pela VEG.

Versão. Nova versão do Software que incorpora e compila diversas alterações e melhorias em relação à sua versão anterior.

Portal: Significa o local onde o Software será disponibilizado pela VEG para acesso do LICENCIADO através do endereço eletrônico: www.clinicaagil.com.br, mediante usuário e senha que serão disponibilizados pela VEG à LICENCIADA.

Usuário: Pessoa física, devidamente registrada no quadro societário ou de colaboradores da LICENCIADA, ou terceiro autorizado pela LICENCIADA, que acesse, forneça Informações ou use o Serviço ou Portal.


II OBJETO

2.1 Através do presente Contrato a VEG outorga à LICENCIADA, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, o direito de acesso aos Serviços por meio do Portal, de acordo com as funcionalidades estabelecidas na Proposta Comercial, parte integrante e complementar ao presente instrumento.


III PRAZO

3.1 O Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período inicial de 6 (seis) meses (o “Período Inicial”), sendo renovado por prazo indeterminado, caso quaisquer das Partes não se manifeste contrariamente no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida para seu término.

3.2 Renovado este instrumento por prazo indeterminado as Partes deverão observar o aviso prévio para sua resilição conforme estabelecido na cláusula 10.2.


IV DO ACESSO AO SERVIÇO

4.1 Mediante o pagamento do valor mensal estabelecido na Proposta Comercial, será concedido à LICENCIADA a direito de acesso ao Serviço, nos limites estabelecidos neste Contrato.

4.2 Tendo em vista o caráter intransferível de acesso ao Serviço concedido sob este Contrato, a LICENCIADA reconhece e aceita que lhe é vedado permitir o uso do Serviço por qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando a, sociedades controladoras, controladas, coligadas ou sucessoras da LICENCIADA, salvo se diversamente estabelecido neste instrumento.

4.3 É vedado à LICENCIADA, sem a prévia, específica e escrita autorização da VEG: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar o Software a qualquer terceiro, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente os Serviços e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste Contrato; (iv) desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do Software ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao Software; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Software.


V SERVIÇOS MENSAIS DE SOFTWARE

5.1 Incluem-se entre os Serviços Mensais de Software, os seguintes serviços:
a) Manutenção Corretiva: Suporte para correção dos defeitos comprovados no Serviço, existentes ou que venham a existir no Software objeto deste Contrato;
b) Manutenção Evolutiva: Disponibilização para a LICENCIADA de nova Versão ou service pack de acordo com o plano de produto da VEG, contendo melhorias no Software, tais como: (i) novas funcionalidades e, (ii) alterações nas funcionalidades já existentes no Software.

5.1.1 Os Serviços Mensais de Software serão executados no horário comercial da VEG, de segunda a sexta feira das 8:00h as 12:00 e das 13:30 as 18:00h, exceto feriados nacionais, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico de defeitos nos Software, objeto deste Contrato.

5.2 Não se compreendem como Serviços Mensais de Software e serão cobrados a parte os seguintes serviços:
a) Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Serviço ou qualquer outra origem em que não exista culpa da VEG;
b) Manutenção e correções no banco de dados, após a implantação, tais como criação de scripts para acerto da base de dados em função de erros operacionais
c) Desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades do negócio da LICENCIADA (customizações), os quais serão tratados em instrumento contratual separado deste;
d) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
e) Serviços de consultoria de implantação, eliminação de dúvidas de ordem conceitual do negócio da LICENCIADA e parametrização do sistema;
f) Quaisquer alterações, adições ou atualizações de hardware, necessários para executar as atualizações de versão de Software, inclusive nos servidores do datacenter;
g) Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes, sistemas operacionais e servidores, etc.;
h) Integração e/ou homologação de customizações realizadas especificamente para a LICENCIADA quando da liberação de novos services packs pela VEG.


VI DO ACESSO E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES

6.1. A LICENCIADA consente livre e expressamente, que a VEG colete, use, armazene e faça o tratamento e suas Informações, os quais serão necessários para que os Serviços sejam prestados em sua integralidade. Para tanto, a LICENCIADA consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às Informações única e exclusivamente para que o Software execute todas as funções para as quais foi projetado.

6.2. A LICENCIADA ao aceitar o presente Contrato, também declara ciência dos termos (informação), livre inequívoco consentimento para que a VEG colete, use, armazene e faça o tratamento de suas Informações, incluindo dados pessoais, os quais serão necessários para que o Serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

6.3. Para tanto, a LICENCIADA disponibilizará, livre e consentidamente, os dados que permitam o acesso às Informações necessárias para que o Serviços execute todas as funções para as quais foi projetado.

6.4. A LICENCIADA consente que, ao acessar o Portal, a VEG poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Serviço ou Portal, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Serviço ou Portal. Tais informações poderão ser usadas para orientar a própria LICENCIADA e melhorar os serviços ofertados.

6.5. A LICENCIADA consente livre e expressamente que suas Informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da VEG. A VEG, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar a LICENCIADA.

6.6. A LICENCIADA consente livre e expressamente que a VEG utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da LICENCIADA. A VEG garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.


VII DA SEGURANÇA E LEGITIMIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Ao cumprir com suas obrigações contratuais a VEG poderá executar operações tipificadas como TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de acordo com a Lei nº 13.709/2018. Em conformidade com as leis brasileiras, a VEG declara que:

7.1.1. BASES LEGAIS DO TRATAMENTO. Os dados pessoais eventualmente tratados pela VEG serão coletados, armazenados e utilizados apenas para o (i) cumprimento de deveres legais, (ii) para fins de segurança da informação e monitoramento de fraudes e (iii) para o estrito cumprimento de suas obrigações contratuais.

7.1.2. TIPOS DE DADOS PESSOAIS. A VEG não necessita de dados pessoais para execução de suas obrigações. Na condição de licenciadora, poderá tratar dados pessoais enquanto OPERADORA, nos termos da lei. Nesse sentido, promoverá tratamento de dados de acordo com as funcionalidades de processamento do Serviço disponibiliza e de acordo com as informações alimentadas pela LICENCIADA.

7.1.3. Para executar o contrato, e portanto na condição de CONTROLADORA, a VEG poderá coletar os seguintes dados pessoais aptos a identificar pessoas naturais na LICENCIADA: (i) dados de sócios da empresa para fins cadastrais e formulação de contrato; (ii) nomes de profissionais habilitados à solicitação dos serviços de suporte; (iii) endereços de e-mail e nomes de profissionais aos quais serão destinados comunicados contratuais, faturas, notas fiscais, pedidos de reembolso, avisos de funcionalidades dentre outras relacionadas à execução do contrato; (iv) endereços de IP e de e-mail relacionados ao acesso e operação do sistema, para cumprimento de obrigação contratual de autenticação e segurança, para cumprimento de dever legal (Marco Civil da Internet) e para prestação de serviços de suporte e manutenção.

7.1.4. PRAZO DE TRATAMENTO. O tratamento de dados pessoais pela VEG ocorrerá até o término da relação contratual, momento em que serão descartados. A VEG poderá preservar o armazenamento, sem uso, de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigações legais, em especial as decorrentes do Marco Civil da Internet, leis tributárias e previdenciárias, e para o exercício de defesa em processo judicial e/ou administrativo, nos prazos prescricionais previstos no Código Civil.

7.1.5. SEGURANÇA. A VEG declara empregar avançadas medidas técnicas de segurança para garantir a confidencialidade e integridade destes dados. O acesso às informações de natureza pessoal eventualmente tratadas ao longo do cumprimento do Contrato será restrito aos profissionais efetivamente relacionados a seu uso.

7.1.6. DO COMPARTILHAMENTO. A VEG não compartilha as informações de natureza pessoal com terceiros controladores. Os dados hospedados pela VEG acabam sendo sub-processados por terceiros, mediante técnicas de anonimização e compromissos de confidencialidade e segurança da informação.

7.2. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LGPD. A VEG declara que observa os princípios e diretivas de segurança, legitimidade e governança de dados contemplados na Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a seguir as normas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais.


VIII REMUNERAÇÃO

8.1. Em contraprestação ao Serviço objeto deste Contrato, a LICENCIADA pagará à VEG a remuneração especificada na Proposta Comercial, a ser paga de acordo com os prazos, termos e condições de pagamento igualmente ali especificados, observadas as disposições deste capítulo.

8.2. Para utilizar o Serviço a LICENCIADA deverá pagar à VEG os valores estabelecidos no momento da contratação, conforme estabelecido na Proposta Comercial ou outras formas de contratação que poderão ser disponibilizadas pela VEG desde que aceita pela LICENCIADA. O Serviço é fornecido no modelo de assinatura de planos mensais e anuais. Os preços e formas de pagamento são variáveis de acordo com as condições e serviços contratados, como os indicadores selecionados, a quantidade de armazenamento, a quantidade de usuários ou licenças de uso, que serão informados na Proposta Comercial no momento da contratação.

8.3. A VEG também possui serviços que podem ser contratados e pagos de forma avulsa, cujos valores e condições serão definidos em termo de contratação específico. Os valores cobrados não são reembolsáveis, ainda que a LICENCIADA não faça uso dos Serviços.

8.4. Os valores devidos pela LICENCIADA à VEG sob este Contrato serão atualizados anualmente ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época, de acordo com a variação IGP-M/FGV no período. Caso o índice previsto nesta cláusula seja extinto ou tenha seu uso expressamente vedado por lei, a atualização dar-se-á de acordo com a variação do índice que vier a ser eleito pela VEG dentre aqueles legalmente permitidos.

8.5. A LICENCIADA obriga-se a pagar à VEG todos os custos e despesas eventualmente incorridos pela VEG na prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, custos de transporte, viagem, alimentação, estadia do pessoal da VEG. Caso a VEG venha a arcar com qualquer de tais custos ou despesas, a LICENCIADA obriga-se a reembolsar imediatamente à VEG os valores por esta despendidos, mediante apresentação do documento de cobrança pertinente.

8.6. Os preços negociados são sempre com tributos inclusos. Se houver majoração das alíquotas dos tributos que incidem sobre os Serviços objeto do presente Contrato ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, objetivando contemplar tais alterações.

8.7. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância estabelecida neste Contrato, os valores em atraso ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso o atraso no pagamento do Serviço seja superior a 30 (trinta) dias o acesso ao mesmo será suspenso automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas, sem prejuízo de a VEG considerar este Contrato rescindido de pleno direito independentemente de envio de notificação prévia neste sentido e a cobrança das eventuais penalidades, como no caso de não cumprimento do Período Inicial ou correspondente ao período e aviso prévio.


IX OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

9.1. Obriga-se a LICENCIADA a:
a) Observar, providenciar e assegurar, constantemente, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura;
b) Dispor de infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para que a VEG possa executar e disponibilizar os Serviços contratados;
c) Manter link de comunicação de acordo com as especificações fornecidas pela VEG, para a adequada prestação do Serviço, instalando e mantendo linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros necessários;
d) Manter pessoal treinado para acesso ao Serviço, sua respectiva operação e para a comunicação com a VEG;
e) Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Serviço, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;


X RESCISÃO

10.1. Considerar-se-á rescindido este Contrato por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Automaticamente. Caso ocorra a falta de pagamento da LICENCIADA dos valores devidos pelos Serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança das parcelas vencidas (e não pagas) e as vincendas caso não cumprido o Período Inicial, além dos valores correspondente ao período de aviso prévio estabelecido na cláusula 10.2 abaixo caso o Contrato tenha sido renovado por prazo indeterminado;
b) Motivadamente. No caso inadimplemento das obrigações por quaisquer das PARTES, caso não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, por escrito, da outra parte.

10.2. Imotivamente. Em caso de resilição deste Contrato antes do Período Inicial, ficará a LICENCIADA obrigada a pagar à VEG, além do cumprimento do aviso prévio, multa equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas até o término do Período Inicial. Após o Período Inicial o Contrato poderá ser resilido por quaisquer das Partes, por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.


XI NÍVEL DE SERVIÇO

11.1. A VEG compromete-se a empreender seus esforços para oferecer e tornar o Serviço disponível por 99% (noventa e nove por cento) do tempo em cada mês civil.

11.2. O compromisso de Nível de Serviço acima não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de:
a) interrupções planejadas, que serão informadas pela VEG por meio de mensagem por e-mail ou aviso no Serviço e que serão programadas, na medida do possível, em horários noturnos, entre 22h00 e 06h00 (horário de Brasília);
b) casos fortuitos ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil;
c) quaisquer atos ou omissões do usuário ou de terceiros.

11.3. Restituição das Informações. Suspenso o acesso aos Serviços, a VEG manterá as informações da LICENCIADA lançadas no mesmo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a VEG disponibilizará ou tornará as informações da LICENCIADA disponíveis para serem extraídas dos Serviços em formato .csv ou disponibilizadas pela VEG para a LICENCIADA por meio de download.

11.3.1. Passados 180 (cento e oitenta) dias da suspensão de acesso aos Serviços, todas as Informações da LICENCIADA em poder da VEG serão excluídas permanentemente do banco de dados da VEG. A VEG manterá em seus servidores apenas as Informações necessárias e decorrentes de suas obrigações legais.


XII DIREITOS DE PROPRIEDADE

12.1. Reserva de direitos. A LICENCIADA não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Portal, Serviço ou Software ou nenhuma parte deles. A LICENCIADA também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Portal, Serviço ou Software ou qualquer componente deles, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente Contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que a LICENCIADA possa ter celebrado com a VEG. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

12.2. Restrições. A LICENCIADA não poderá:
a) Alterar, copiar ou criar obras derivadas com base nos Softwares;
b) Utilizar o Serviço para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da VEG e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
c) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Software ou o acesso ao Serviços, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
d) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Software para práticas nocivas à VEG ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, etc.;
e) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Software ou qualquer conteúdo do Serviço sem a autorização expressa da VEG;
f) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do Serviço;
g) Utilizar o Serviço para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela VEG; e,
h) Realizar engenharia reversa.

12.3. A VEG se reserva o direito de interromper os Serviços, objeto deste contrato nos casos em que a LICENCIADA:
a) Provoque prejuízos à propriedade intelectual da VEG, usando indevidamente o Software, como nos casos de reprodução ilegal de programas;
b) Divulgue para terceiros todo ou parte do Software licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da VEG;
c) Altere o Software sem o consentimento da VEG, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pela própria LICENCIADA ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;
d) Use o Software de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.


XIII CONFIDENCIALIDADE

13.1. A VEG obriga-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as Informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe sejam divulgados pela LICENCIADA ou aos quais venha a ter acesso sob ou em função deste Contrato, utilizando-as apenas na medida do estritamente necessário para o desempenho de suas atividades e/ou obrigações sob este Contrato e adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização escrita da VEG.

13.2. As obrigações contidas neste Capítulo permanecerão em vigor, não só durante a vigência deste Contrato, como também por um período de 2 (dois) anos contados da data de seu término ou rescisão.


XIV DISPONIBILIDADE DA FERRAMENTA E GARANTIAS

14.1. Apesar da dedicação constante da VEG no sentido de fornecer informações precisas, atualizadas, corretas e completas, o Portal e o Serviço poderão conter erros técnicos, inconsistências ou erros tipográficos.

14.2. O Serviço é disponibilizado no Portal, não incluindo as seguintes garantias:
a) adequação do Software para um determinado fim específico solicitado pela LICENCIADA;
b) inexistência de defeitos, erros ou falhas;
c) correção de problemas, danos ou prejuízos causados por decisões tomadas pela LICENCIADA com base em informações fornecidas pela Serviço, assim como defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da LICENCIADA;
d) problemas provenientes de caso fortuito ou força maior.

14.3. AVEG se reserva o direito de modificar o Software ou Serviço, bem como a configuração, a apresentação, o conteúdo, as funcionalidades, as ferramentas ou qualquer outro elemento, inclusive o seu cancelamento.

14.4. Na eventual impossibilidade de a VEG continuar suas atividades, nos comprometemos a entregar à LICENCIADA o backup de todos os seus dados carregados no Serviço.


XV MODIFICAÇÕES DO TERMO

15.1. A VEG poderá, a qualquer tempo, alterar este instrumento ao seu exclusivo critério. Quaisquer alterações neste Contrato serão informadas por meio do Portal ou do Serviço e será sempre indicada a data da última atualização realizada pela VEG neste instrumento.

15.2. A LICENCIADA entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste Contrato no Portal ou no Serviço, o uso do Portal ou do Serviço passa a ser submetido ao Contrato atualizado.


XVI DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as partes, sejam orais ou escritos.

16.2. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições deste Contrato, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

16.3. Qualquer aviso, requisição ou outra comunicação sob este Contrato deverá ser efetuada por escrito, com comprovante de recebimento, para o endereço da parte destinatária constante do preâmbulo deste Contrato ou para qualquer outro endereço que referida parte venha a indicar por escrito.

16.4. Durante a vigência deste Contrato e por um período de 01 (um) ano, contado da data de seu término ou rescisão, a LICENCIADA não poderá contratar qualquer empregado da VEG que esteja ou tenha se envolvido na prestação dos Serviços ou cumprimento deste Contrato. Para os propósitos desta cláusula, “contratar” significa empregar, bem como ofertar ou propor a qualquer pessoa emprego ou contratação como empregado, diretor, subcontratado ou prestador de serviços independente. A violação desta obrigação de não contratar sujeitará a LICENCIADA a pagar à VEG, a título de prefixação de perdas e danos, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração anual bruta (à época da violação) do empregado assediado ou contratado.

16.5. Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte. A LICENCIADA, todavia, desde já autoriza a VEG a ceder ou transferir este Contrato, assim como subcontratar total ou parcialmente qualquer de suas obrigações sob o mesmo, para qualquer LICENCIADA controladora, controlada, coligada ou contratada.

16.6. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior.

16.7. Nenhuma das PARTES será responsável por lucros cessantes, danos morais ou quaisquer perdas e danos indiretos ou subsequentes havidos pela outra parte em decorrência do presente contrato.  

16.8. Fica estabelecido entre as PARTES que qualquer responsabilidade decorrente do presente Contrato, pela VEG, ficará limitado a 20% (vinte por cento) do somatório das últimas 12 (doze) mensalidades paga pela LICENCIADA à VEG.

16.9. Cada uma das partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas pelos mesmos.

16.10. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Contrato.

16.11. A LICENCIADA declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar os Serviços objeto deste Contrato, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ela própria, LICENCIADA, exigia.

16.12. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.


VEG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
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